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Data Blog 13 de Janeiro de 2011 - 12:19:00h

Diário Oficial do Estado - Lei nº 12.040/10

No último dia 29 de dezembro de 2010, foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei nº 12.040/10, implementando alterações nas Leis nº 7.014/96 (ICMS) e nº 9.655/05 (inaptidão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS), tendo o Estado, através da SEFAZ, maior poder de fiscalização e de penalização dos contribuintes, especialmente daqueles que compõem a cadeia de combustíveis, envolvendo produção, distribuição, transporte e resíduo. As alterações da Lei nº 7.014, possibilitam que o posto revendedor seja responsável por solidariedade pelo pagamento do imposto devido, no caso de não recolhimento ou sonegação por parte da distribuidora. Para melhor compreensão, transcreve-se abaixo o inciso com a nova previsão: “XVI - o posto revendedor varejista de combustíveis, em relação ao combustível adquirido junto a remetente sujeito a regime especial de fiscalização com obrigatoriedade do pagamento do ICMS, no momento da saída da mercadoria, quando a nota fiscal não estiver acompanhada do respectivo documento de arrecadação;”. Em resumo, o posto revendedor, ao adquirir produtos de distribuidoras, tem que se assegurar que esta cumprirá com a obrigação fiscal junto ao Estado, na medida em que é público e notório que diversas distribuidoras pequenas têm utilizado artifício, inclusive declarando e contabilizando débito junto ao Estado, não pagando a obrigação e não tendo como atender as exigências do Estado, mesmo havendo execução judicial. Com as modificações implementadas, o Estado envolverá diretamente o posto revendedor que adquiriu produtos e, este, terá que pagar o imposto devido pela distribuidora (responderá pelo imposto devido e incidentes sobre os combustíveis que adquiriu). Além disso, poderá o Estado enquadrar a situação na previsão da Lei nº 9.655/05, para o caso do débito devido e ajuizado ser superior ao capital integralizado da empresa, isto significando que o posto poderá ter considerada inapta a sua inscrição estadual, ficando impossibilitado de exercer suas atividades. Como se pode observar, as modificações são importantes para a revenda e o revendedor, principalmente bandeira branca, terá que ter cuidado redobrado ao adquirir produtos de distribuidoras que não tenham real possibilidade de responder junto ao Estado pelo valor do imposto não recolhido. A SEFAZ Bahia disponibilizará em breve (através do site: www.sefaz.ba.gov.br) a relação das empresas que estão sobre regime especial de fiscalização. Qualquer dúvida, também poderá entrar em contato com a Coordenadoria de Petróleo e Combustíveis – COPEC – da SEFAZ (71 3115-6537). Fonte: SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA
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