11 de Fevereiro de 2015 - 11:28:49h
RESOLUÇÃO ANP nº 64
Prezados clientes,
Segue informação sobre um assunto de suma importância para o setor de combustíveis:
Resolução ANP nº 64 - conforme a mesma, os autos de infração emitidos pela ANP terão os seguintes prazos para efeito de reincidência:
Em caso de pagamento imediato: a reincidência se configurará por prazo de 6 meses, a contar da data de quitação, sendo que, se dentro deste prazo ocorrer nova infração, a gravidade aumenta podendo ocasionar até a revogação do registro junto à ANP.
Em caso de recurso: a infração será julgada e, caso a mesma seja mantida, o prazo para configuração de reincidência se estenderá por 2 anos, contados a partir da decisão administrativa, e não da data da infração.
A ANP concedeu, até o dia 27/02/15, prazo para que os agentes econômicos que possuam algum auto de infração em andamento, possam quitá-lo, sendo que o mesmo não será utilizado a título de reincidência. Após esta data, qualquer quitação será regida pela resolução em vigor.
Atenciosamente,
Petroserra Distribuidora